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Seguro de vida e o crédito habitação

O Decreto-Lei n.º 222/2009 veio trazer importantes alterações no regime da celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação. A necessidade de definir regras mínimas de funcionamento destes contratos tem como base a proteção dos direitos dos clientes, para que as condições associadas não vão além do que justifique a preocupação legítima de proteção do interesse dos bancos – assente na segurança dos credores em caso de falecimento ou invalidez dos proprietários.

Além de permitir ao cliente a escolha da Seguradora que mais lhe for favorável, uma das matérias que o decreto definiu, no seu artigo 4.º, é a possibilidade de transferir o seguro de vida do crédito habitação durante a vigência do contrato. Isto é, a escolha da Seguradora pode ocorrer em momento diferente ao do início do processo de financiamento.

Assim, se o entender, o cliente pode transferir o seguro de vida do crédito habitação para outra Seguradora que ofereça melhores condições, desde que o seguro a contratar cumpra os requisitos estabelecidos contratualmente.


Passos a dar para transferir o seguro de vida do crédito habitação
Como referido, mesmo que não seja obrigatório um seguro de vida para obter o crédito habitação, a maioria dos bancos exige-o. No entanto, os bancos não podem forçar o cliente a formalizar o seguro de vida que querem para o cliente. Deverão ser os clientes a escolher, tendo ainda os Bancos a obrigação de informar os clientes de que podem transferir o seguro de vida do crédito habitação durante a vigência do contrato e quais as suas implicações.

Habitualmente, os contratos de crédito habitação indicam uma das três seguintes situações:
1. Obriga a que tenha um seguro de vida, mas não obriga a que seja através do banco e pode transferir o seguro a qualquer momento, sem penalização no spread;

2. Obriga a ter um determinado número de produtos subscritos com o banco (como PPR, cartões, etc.). Neste caso pode substituir o seguro de vida por outro produto desde que mantenha o número mínimo exigido. No caso de alguns Bancos, poderá perder um pequeno grau de bonificação do spread;

3. Mesmo com a eventual alteração no spread, deverá fazer-se uma comparação com o novo seguro para perceber se compensa, o que sucede na grande maioria dos casos.


A seguir, se pretender transferir o seguro de vida do crédito habitação deve:
• Recorrer a especialistas nesta área;
• Analisar e comparar as coberturas, prestações, prémios e eventuais penalizações de uma transferência do seu seguro de vida associado ao crédito habitação e de outros seguros de vida disponíveis no mercado
• Para transferir o Seguro, comunique, por escrito, a intenção de cancelamento do seguro à antiga seguradora e/ou banco e respetiva intenção de transferência respeitando um prazo de 30 dias..


Não se esqueça também de:
• Enviar cópia da nova apólice de seguro ao banco no momento em que o informa de que vai transferir o seguro de vida do crédito habitação para outra companhia;
• Cancelar a autorização de débito direto para pagamento da apólice do seguro anterior, para não correr o risco de lhe ser debitados, na sua conta, os prémios do seguro anterior;
• Efetuar por escrito, com prova de entrega, todas as comunicações com o banco e seguradoras.


Como poupar no seguro de vida do crédito habitação
Por comodidade, grande parte dos consumidores opta por subscrever o seguro de vida do crédito habitação através da entidade bancária com quem contrata o crédito.

No entanto, raras vezes os bancos têm a melhor oferta do mercado, ou sequer uma oferta competitiva.

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